NOTÍCIAS
 

Anulada sentença que garantia carta patente para o anti-viral Valcyte

A decisão da Turma foi proferida no julgamento de apelação cível apresentada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que pleiteou a anulação da sentença de 1o grau sob a alegação de que, por envolver interesse público, teria que ter havido intervenção obrigatória do Ministério Público Federal no processo. Além disso, a autarquia alegou ter havido cerceamento de defesa, porque o juiz havia indeferido o requerimento da Agência no sentido de que fosse feita uma perícia com o intuito de provar a ausência de novidade do princípio ativo do Valcyte. Para o relator do caso no TRF, Juiz Federal convocado Guilherme Calmon, é preciso levar em conta que a questão envolve um medicamento de fundamental importância para as políticas públicas de saúde relacionadas ao tratamento dos portadores do vírus da AIDS: “Caso realmente seja verificada a ausência de algum dos requisitos da patenteabilidade, notadamente em segmento tão sensível como é o de medicamentos para tratamento de doenças graves, haveria violação dos princípios constitucionais  relacionados ao interesse social e ao desenvolvimento tecnológico e econômico do país em matéria de propriedade industrial”, ressaltou. Além disso, o magistrado entendeu que a sentença e parte do processo são nulos em razão do cerceamento de defesa da autarquia: “Desde a contestação, havia sido apontada Patente Européia como indicativo de anterioridade, a inviabilizar a concessão da patente em favor da F. Hoffmann - La Roche Ag. Destaque-se, pois, a alegação da falta de novidade do princípio ativo, tal como deduzida pela Anvisa e, para demonstrá-la, houve expresso requerimento de produção de prova pericial na área de fármacos. O requerimento da Anvisa, no sentido da produção e prova pericial, guarda completa pertinência para o deslinde da questão litigiosa e, por isso, não poderia ter sido indeferido. A perícia, no caso em tela, se revela imprescindível e, por isso, deve ser reconhecida a nulidade da sentença”, explicou.

Notícia na íntegra: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=visualiza_noticia&id_caderno=20&id_noticia=24642



OUTRAS NOTÍCIAS
 
 
Abifina Protec CNPq Sebrae
desenvolvido por Scriptorio Comunicação