NOTÍCIAS
 

Du Pont não consegue estender validade de patente

A empresa EI Du Pont não conseguiu estender por mais cinco anos a patente do herbicida Clorimuron, de largo emprego em lavouras de soja e milho. A Du Pont entrou com recurso contra o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), mas a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), entendeu que a patente do herbicida teria expirado em 1998, e não em 2003 como pretendido pela empresa. A Turma seguiu integralmente o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi.

Os advogados da Du Pont alegaram que o prazo de 20 anos da patente estabelecido pela Lei n. 9.279, de 1996, poderia ser aplicado à patente do Clorimuron. Para a defesa da empresa, seria possível a concessão do benefício com base no Acordo Trips do qual o Brasil se tornou signatário em 1994.
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região, entretanto, entendeu que, na época da concessão da patente do produto, em 1983, valia ainda a Lei n. 5.771, de 1971, que estabelecia um prazo 15 anos. Para o TRF, não seria viável estender em mais cinco anos o prazo de proteção da patente, com base no Acordo Trips, para patentes concedidas na vigência daquela Lei. A Du Pont recorreu então ao STJ e usou basicamente a mesma argumentação.
A ministra Nancy Andrighi considerou que o Trips não teria como superar a legislação então vigente no país para alterar relações jurídicas já constituídas, sendo, portanto, impossível estender o prazo de patentes concedidas antes da vigência da Lei n. 9.279.

Notícia na íntegra: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=91350

 



OUTRAS NOTÍCIAS
 
 
Abifina Protec CNPq Sebrae
desenvolvido por Scriptorio Comunicação