Processo: 200551015190191
Partes: PFIZER INC X INPI
Patente: PI 9302065-1
Origem: 37ª. Vara Federal do Rio de Janeiro
Desembargador : André Fontes
Assunto: Ação Ordinária – Apelação Cível
A PFIZER INC., através dessa ação, requer a anulação do ato administrativo do INPI que indeferiu o requerimento da patente PI 9302065-1, referente à “invenção ‘Processo para preparação de um composto’, no caso, o ‘arilpiperazinil-etil’ baseando-se no fato de utilizar o direito de prioridade garantido pela Convenção da União de Paris – CUP. A PFIZER INC aguardava ter seu pedido de patente analisado pelo INPI à luz daatual legislação. O desembargador julgou improcedente o pedido da autora devido ao fato do depósito do mesmo ter sido julgado sob a égide da Lei n.º 5.772-71, que vedava o privilégio sobre substâncias ou produtos obtidos por meios ou processos químicos e também sobre medicamentos de qualquer espécie, e de seu depósito não ter se dado no prazo de um ano da publicação da lei n.º 9.279/96, sendo assim o requerente não pode pretender a aplicação retroativa do “TRIPS”, pois o mesmo só passou a ter vigor no país a partir da publicação da lei 9.279/96; o que determinou o indeferimento do pedido.