Legislação
 

Juíza mantém indefererido pedido de patente da Gilead Sciences

Processo: 200651015304954

Partes: GILEAD SCIENCES X INPI

Patente: PI 9407510-7

Origem: 39ª. Vara Federal do Rio de Janeiro

Jíza Federal: Márcia Helena Nunes

Assunto: Ação Ordinária – Apelação Cível

 

A GILEAD SCIENCES INC. requer através dessa ação a anulação do ato administrativo que indeferiu o pedido de patente PI 9407510-7, intitulado “análogos de nucleotídeos”, depositado no Brasil em 18/03/1996, julgando ser errôneo o entendimento do INPI que indeferiu o seu pedido de patente, com o  argumento de que, com a entrada em vigor da Lei 9.279/96, a Autora deveria ter abandonado o pedido de patente PI 9407510-7, e efetuado o depósito de outro pedido nos termos dos artigos 229 e seguintes da LPI. A juíza julgou improcedente o pedido da autora (Gilead Sciences) devido a inaplicabilidade do TRIPS e a  impossibilidade de patenteamento pela LPI tendo em vista que este só  poderia ocorrer caso os artigos 229, 230 e 231 fossem atendidos fazendo assim que a sentença fosse mantida.



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