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Juíza nega extensão de prazo para Isagro

Processo: 2005.51.01.500340-8

Partes: Isagro S.P.A x INPI

Patente: PI 8700304-0 – “Processo de preparação de derivados de azoíla e de álcoois intermediários usados em sua obtenção”

Origem: 35ª. Vara Federal

Juíza: Daniela Pereira Madeia

Assunto: Ação Ordinária

 

Nesta ação a Isagro S.P.A objetiva a ampliação do prazo de validade de sua patente PI 8700304-0 (“Processo de preparação de derivados de azoíla e de álcoois intermediários usados em sua obtenção”) de 15 para 20 anos, argumentando a entrada em vigor de Trips no Brasil, em janeiro de 1995. A juíza, em sua decisão, concluiu que à autora não cabia mais reivindicar a extensão do prazo de sua patente, uma vez que a mesma já caiu em domínio público (em 2002), só vindo a autora ajuizar sua demanda em 2005.



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