Juiz nega pedido de extensão de prazo da patente do Telmisartan Processo: 2004.51.01.537418-2
Partes: Dr. Karl Thomae x INPI
Patente: PI1100667-6 – Telmisartan
Origem: 35ª. Vara Federal
Juiz Federal: Guilherme Bollorine Pereira
Assunto: Ação Ordinária
A autora desta ação ordinária, Dr. Kall Thomae, solicita que seja estendido o prazo de vigência da patente PI1100667-6 (Telmisartan). O juiz federal negou provimento ao pleito da autora que tomou por base para suas justificativas a extensão de prazo conseguida por sua patente originária européia. O juiz, em sua sentença, proferiu que as extensões concedidas por decisões administrativas no exterior não têm relevância para o ordenamento jurídico brasileiro, bem como expressam afronta ao artigo 40 da LPI (Lei de Propriedade Industrial), que limita o prazo de uma patente para 20 anos. |