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Juiz nega pedido de extensão de prazo da patente do Telmisartan

Processo: 2004.51.01.537418-2

Partes: Dr. Karl Thomae x INPI

Patente: PI1100667-6 – Telmisartan

Origem: 35ª. Vara Federal

Juiz Federal: Guilherme Bollorine Pereira

Assunto: Ação Ordinária

 

A autora desta ação ordinária, Dr. Kall Thomae, solicita que seja estendido o prazo de vigência da patente PI1100667-6 (Telmisartan). O juiz federal negou provimento ao pleito da autora que tomou por base para suas justificativas a extensão de prazo conseguida por sua patente originária européia. O juiz, em sua sentença, proferiu que as extensões concedidas por decisões administrativas no exterior não têm relevância para o ordenamento jurídico brasileiro, bem como expressam afronta ao artigo 40 da LPI (Lei de Propriedade Industrial), que limita o prazo de uma patente para 20 anos.



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