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Convenção da União de Paris

A Convenção da União de Paris para a Proteção da Propriedade Intelectual foi a primeira tentativa bem sucedida de harmonização internacional dos critérios para a concessão e a vigência de patentes industriais. Foi adotada em 1883, inicialmente por 14 países, quase todos europeus, mas este número cresceu rapidamente incorporando paises soberanos em todos os quadrantes do mundo. O Brasil foi um dos primeiros signatários da Convenção.

Apesar de conter dispositivos obrigatórios, o texto original da Convenção dava aos países membros liberdade de estabelecer suas legislações nacionais com dispositivos que se adequassem ao seu estágio de desenvolvimento, inclusive quanto às áreas de conhecimento que seriam patenteáveis.

A Convenção foi alterada em várias oportunidades. Em 1900 (Bruxelas), 1911 (Washington), 1925 (Haia), 1934 (Londres), 1958 (Lisboa), e 1967 (Estocolmo).
O sentido geral de todas as modificações foi o de reforçar os direitos do inventor e de restringir a liberdade dos países membros na formulação de suas legislações nacionais visando uma harmonização de procedimentos. Uma importante decorrência da Convenção de Estocolmo foi a criação da Organização Mundial da Propriedade Industrial - OMPI (WIPO) em substituição ao Secretariado da Convenção. A partir de 1974, a OMPI tornou-se uma agencia especializada da Organização das Nações Unidas - ONU.

Além de cuidar dos direitos relativos à patentes de invenção, a OMPI está também encarregada das convenções internacionais relativas a Marcas, Direitos de Autor e outras manifestações intelectuais.

Para outras informações visite: http://www.wipo.int/





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