Uma vez que a patente só é válida no território do País que a concede e levando-se em conta que a maioria das patentes estrangeiras em vigor no mundo não é solicitada no Brasil, conclui-se que a maior parte da tecnologia revelada mundialmente, e disponível nos sites públicos e no Banco de Patentes do INPI, é de domínio público no território brasileiro. Mas antes de usar a informação contida numa patente estrangeira certifique-se se ela não foi mesmo depositada no Brasil.
A- Se não houve o depósito do pedido no Brasil, qualquer pessoa pode livremente copiar o invento.
Mas é preciso cuidado. Embora a invenção não tenha sido encontrada, deve-se fazer um levantamento em documentos de patentes nacionais da área técnica pertinente, para que se tenha a certeza de que essa mesma invenção não existe protegida sob dados de prioridades diferentes, ou sem prioridade, ou sob depositantes ou inventores diferentes. Três diferentes condições podem ocorrer:
- Nenhum documento é encontrado e, portanto, a invenção poderá ser copiada livremente. Mas o interessado, por cautela, deverá guardar o(s) documento(s) da invenção desejada, que comprove(m) que a mesma foi publicada anteriormente à qualquer depósito desleal, efetuado posteriormente;
- O documento foi encontrado, mas a data de publicação da invenção desejada é posterior ou igual à data de depósito do documento brasileiro encontrado. Nesse caso, após a identificação da situação do pedido dentro do INPI, uma das situações (B) abaixo deverá ser seguida, porque, em relação à novidade e atividade inventiva, aquele pedido pode ter a patente concedida;
- O documento foi encontrado e a data de publicação da invenção que se quer copiar é anterior à data de depósito daquele documento. Nesse caso, pode-se copiar livremente a invenção, mas deve-se acompanhar o andamento daquele pedido e proceder conforme uma das situações (B) abaixo, utilizando como subsídio a própria invenção que se quer copiar, para impedir que aquele documento se torne patente ou pedir a nulidade da respectiva patente, se for o caso.
B- Se houve o depósito, deve-se conhecer o andamento processual do mesmo dentro do INPI, antes de se copiar a invenção desejada:
- Se o pedido encontrado se tornou Patente e a mesma se encontra em vigor, a sua cópia, sem autorização do titular da mesma, representará um dos crimes contra as patentes, previstos nos artigos 183, 184, 185 e 186 da Lei da Propriedade Industrial. Essa patente poderá ser anulada somente nos casos de nulidade judicial, prevista nos arts. 56 e 57 da LPI;
- Se o pedido encontrado se tornou Patente e a mesma se encontra extinta nas condições dos artigos 78, 50 e 54 da Lei da Propriedade Industrial, qualquer pessoa pode livremente copiar o invento. Essas condições são:
- pela expiração do prazo de vigência
- pela renúncia de seu titular
- pela falta de pagamento de alguma anuidade
- pela nulidade da patente
- pela não exploração da patente
- em caso de titular domiciliado no exterior com procurador não devidamente qualificado ou não domiciliado no país;
- Se o pedido encontrado foi definitivamente indeferido, deve-se ter cautela para copiar o invento. É necessário analisar os motivos pelos quais o mesmo não se tornou Patente, para que dispositivos legais da LPI, em relação aos documentos brasileiros citados pelo examinador, não sejam infringidos;
- Se o pedido encontrado se encontra ainda em exame, pode-se entrar com subsídios relevantes para impedir o patenteamento do mesmo (art.31 da Lei da Propriedade Industrial). Mas, cuidado! Semelhante ao item anterior, as condições legais dos subsídios utilizados para tal (se forem documentos brasileiros), não podem ser desprezadas!
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