Qualquer inventor que deseje ver protegido o seu invento deve pleitear junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) o seu patenteamento. É necessário depositar o pedido no INPI, aguardar a sua publicação e posterior análise por um Examinador de Patentes, que decidirá se o pedido tem, ou não, condições de se tornar uma patente. Para informações detalhadas sobre os procedimentos a serem seguidos consulte o site do INPI ou entre em contato com o Cipi-qf.
A patente só é válida no território do País que a concede. Ou seja, para que o invento seja protegido em outros países é necessário que o depósito seja efetuado também nestes países. Caso o depositante não o faça, o seu invento poderá ser copiado livremente fora do Brasil.
Para que o inventor tenha um prazo maior para o depósito no exterior, ele poderá optar pelo sistema PCT (Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes) que permite, a partir de um depósito inicial no INPI (o Brasil é um dos signatários do PCT), designar os países escolhidos para requerer a Patente.
A elaboração de um pedido de patente não é tarefa trivial. Os especialistas do Cipi-qf podem auxiliá-lo. |