Invenção
 
Proteção das Invenções
 

Para a proteção das invenções criou-se todo um campo do Direito sob o nome geral de Propriedade Intelectual. As invenções relativas a produtos e processos industriais fazem parte deste campo sob o nome de Propriedade Industrial. A proteção as invenções no campo da indústria é dada através da emissão de uma Carta-patente, ou simplesmente patente. No Brasil, o reconhecimento dos direitos de propriedade industrial e a emissão de patentes é tarefa do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.

Há convenções e acordos internacionais que regulam os conceitos básicos de Propriedade Intelectual, no âmbito dos quais cada País estabelece suas próprias leis, visto que os direitos de propriedade são restritos ao território do pais que concede a patente.

A Propriedade Intelectual pode ser definida como um capítulo do Direito resultante da atividade intelectual nas áreas industrial, científica, literária e artística. No Brasil, ela abrange a proteção à Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96), a proteção aos cultivares (Lei nº 9.456/97), a programas de computador (Lei nº 9.609/98), aos direitos do autor (Lei nº 9.610/98) e aos organismos geneticamente modificados (Lei nº 8.974/95).

 
 
Invenção
Proteção das Invenções
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Documentos de patente
O INPI
Modalidades de proteção das Invenções no INPI
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Após depositar o seu pedido no INPI
Classificação Internacional de Patentes
Usando informações de patentes concedidas no estrangeiro
 
 
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