A patente é um direito de exclusividade ou monopólio sobre uma invenção. É um título de propriedade temporário, concedido pelo Estado, através de um documento oficial denominado Carta-Patente, ao inventor/autor ou pessoas cujos direitos derivem do mesmo. A patente confere ao seu titular o direito de impedir terceiros, sem o seu consentimento, de produzir, usar, colocar a venda, vender ou importar com estes propósitos o produto ou processo objeto da patente.
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