Cuidado, a invenção não deve ser divulgada antes do seu depósito! Apesar de a legislação prever um "período de graça", que permite tal divulgação antes de 12 (doze) meses do depósito para as Invenções e Modelos de Utilidade, a forma mais segura de proteger a sua invenção ainda é mantê-la sigilosa até ter sido feito o depósito junto ao INPI.
Antes de depositar o pedido de Patente, é altamente recomendável que se faça primeiro uma busca de anterioridade. Essa busca é necessária para que o inventor tenha um conhecimento bastante amplo do estado da técnica e se certifique que sua invenção é realmente nova.
O pedido de Patente, no caso de Privilégio de Invenção (PI), deve conter um Relatório Descritivo, Reivindicações, Desenhos (se for o caso) e Resumo. É recomendável que o depositante obtenha um auxílio de um especialista em Propriedade Industrial para elaborar o Relatório Descritivo e as reivindicações, porque existem dados que podem ser omitidos, mas existem outros que são indispensáveis e que sem os quais, ou se apresentados posteriormente, o pedido pode ser indeferido.
É necessário avaliar se vale a pena patentear uma invenção, isto é, fazer um estudo da viabilidade comercial da sua invenção, pois os custos de obtenção de uma patente e de manutenção da validade da mesma não são pequenos.
Caso você vá recorrer a consultores externos para qualquer uma das hipóteses acima, não se esqueça de só divulgar os detalhes da mesma sob a proteção de um Acordo de Confidencialidade. Fale conosco! |