Neste artigo o autor examina os termos do Acordo Bi-lateral de Livre Comércio assinado entre o Chile e os Estados Unidos da América, enfocando particularmente as disposições relativas a propriedade intelectual, objeto do Capítulo 17 do Acordo.
O estudo é dividido em cinco partes. Na primeira o autor fornece o pano de fundo geral que levou a assinatura do Acordo, os antecedentes e a política tradicional dos dois países em matéria de comércio.
A parte dois analisa os objetivos, os princípios gerais e o escopo de aplicação das disposições.
Na parte três são analisadas as disposições relativas a propriedade intelectual as quais são comparadas ao contido em TRIPS e em outros acordos bi-laterais recentemente firmados pelos EUA.
A parte quatro enfoca os dispositivos de execução (enforcement) e os mecanismos de solução de controvérsias e a parte cinco é reservada para notas finais.
O artigo do Dr. Roffe é extremamente oportuno num momento que se torna clara a estratégia norte-americana de conseguir um regime de propriedade intelectual ainda mais rígido que aquele alcançado pelas nações mais desenvolvidas através do acordo de TRIPS, assinado no bojo da Rodada Uruguay. A análise da conjuntura internacional tornou-se mais importante ainda depois da declaração de Doha, através da qual os países menos desenvolvidos vocalizaram a falência das promessas de desenvolvimento em troca das quais teriam concordado com as disposições de TRIPS, sobretudo no campo da saúde pública e da transferência de tecnologia.